Justiça gratuita após a ADC 80: bastava declarar. Agora, acima de R$ 5 mil, tem que provar.
Em 3 horas ao vivo com o Prof. Fagner Sandes, você aprende a pedir, provar, impugnar e revisar a gratuidade na Justiça do Trabalho pela regra nova.
- 14 temas gravados
- Transcrição clicável
- Modelos de petição
- Certificado de 60h
Depois da ADC 80, a justiça gratuita na Justiça do Trabalho tem regra nova. O STF derrubou o critério de 40% do teto do RGPS do art. 790, § 3º, da CLT, fixou a renda mensal de R$ 5 mil como limite da presunção de insuficiência de recursos e declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST, que aceitava a simples declaração de hipossuficiência.
O que mudou, sem enrolação
Em 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal terminou o julgamento da ADC 80, que discutia os §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, os dois parágrafos que a Reforma Trabalhista criou para a justiça gratuita. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. O que saiu dali:
- I
Cai o critério de 40% do teto dos benefícios do RGPS previsto no art. 790, § 3º, da CLT. No lugar dele entra um valor fixo: renda mensal de até R$ 5 mil, atrelado à faixa de isenção do Imposto de Renda. Se a tabela do IR não for corrigida em algum ano, o valor é atualizado pelo IPCA.
- II
Quem ganha até R$ 5 mil por mês tem presunção RELATIVA de insuficiência de recursos. Relativa quer dizer que cai: o juiz pode negar se enxergar patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício.
- III
Quem ganha acima de R$ 5 mil ainda pode ter a gratuidade. Mas precisa demonstrar, de forma concreta, que não consegue arcar com as despesas do processo. A declaração sozinha não resolve mais.
- IV
O item I da Súmula 463 do TST, aquele que aceitava a simples declaração de hipossuficiência da pessoa física, foi declarado inconstitucional.
- V
A regra vale para todo o Poder Judiciário, não só para a Justiça do Trabalho. A exceção é o primeiro grau dos Juizados Especiais.
- VI
Houve modulação: os critérios novos se aplicam aos processos ajuizados a partir da publicação da ata de julgamento. Processo que já estava em curso segue a regra anterior.
Parece simples no papel. No processo, não é.
Muda o que você junta, o que você alega e o que a outra parte pode usar contra você. Para quem está do lado da empresa, abre uma porta de impugnação que antes quase não existia. E ainda sobra a pergunta que ninguém respondeu direito até agora: e o processo que começou antes da ata, com a gratuidade já concedida?
É isso que a aula de sábado resolve.
Três lados da mesma mesa
Advogado de reclamante
Você precisa saber o que juntar na inicial para o seu cliente que ganha acima de R$ 5 mil não perder a gratuidade e sair condenado em custas e honorários. E o que fazer quando o juiz escreve INDEFIRO.
Advogado de reclamada e de empresa
Agora você tem base para impugnar a gratuidade com prova objetiva: vínculo de emprego atual, participação societária, patrimônio, renda da família. E se o seu cliente é pessoa jurídica em dificuldade, você precisa saber como provar a insuficiência dele, porque para empresa a declaração nunca bastou.
Servidor da Justiça do Trabalho
Quem analisa, minuta e despacha vai receber pedido de gratuidade na regra nova, impugnação na regra nova e processo antigo na regra velha, tudo na mesma pilha. A aula organiza o que vale para cada um. E o certificado de 60 horas pode ser apresentado para adicional de qualificação ou progressão, conforme as regras do seu órgão.
O que você estuda: 14 temas
- § 1º
A Justiça Gratuita Depois da ADC 80
Exatamente o que o STF decidiu, o que ficou de fora e a partir de quando vale.
- § 2º
Quem Pode Obter a Justiça Gratuita na Justiça do Trabalho
Quem tem direito ao benefício, entre reclamante, reclamada, pessoa física e pessoa jurídica.
- § 3º
Justiça Gratuita para Pessoas Físicas com Renda Superior a R$ 5 Mil
Como sustentar o pedido de quem passa do limite e continua sem condição de pagar o processo.
- § 4º
Justiça Gratuita para Pessoas Jurídicas: Requisitos, Provas e Estratégias
O que a empresa precisa mostrar para ter a gratuidade e quais documentos pesam.
- § 5º
O Que Está Abrangido pelos Benefícios da Justiça Gratuita
O que a gratuidade cobre e o que continua sendo cobrado da parte.
- § 6º
A Prova da Hipossuficiência: O Que Juntar e Como Demonstrar
A lista do que juntar para demonstrar a insuficiência de recursos sem depender só da declaração.
- § 7º
Como Impugnar a Justiça Gratuita do Reclamante
Quando impugnar, com que prova e em que momento do processo.
- § 8º
Justiça Gratuita, Custas, Depósitos e Honorários de Sucumbência
Como a gratuidade conversa com custas, depósito recursal e honorários de sucumbência.
- § 9º
Processos Antigos e Novos: Qual Regra Aplicar Após a ADC 80?
Separar o processo que segue a regra antiga do que já nasce na regra nova.
- § 10º
O Juiz Indeferiu a Justiça Gratuita: Medidas Cabíveis e Estratégias de Revisão
O que fazer depois do INDEFIRO, antes que o prazo das custas corra.
- § 11º
A Justiça Gratuita Já Foi Concedida: Como Pedir a Revisão ou Revogação
Quando dá para pedir a revogação de uma gratuidade já concedida e como fundamentar.
- § 12º
Revisão da Justiça Gratuita Após o Trânsito em Julgado
O que ainda se discute sobre a gratuidade depois que o processo transitou em julgado.
- § 13º
Justiça Gratuita, Coisa Julgada e Possibilidade de Ação Rescisória
Onde a coisa julgada trava a discussão e quando a ação rescisória entra em cena.
- § 14º
Modelos de Petições
Os modelos de petição prontos para adaptar ao seu caso.
Ao vivo no sábado. Gravado para sempre.
- Sábado, 03 de outubro, das 9h às 12h (horário de Brasília): aula ao vivo pelo Zoom com o Prof. Fagner Sandes. O link fica na área do aluno, que você acessa com o e-mail e a senha que chegam logo depois da compra.
- Não pode no sábado? A aula fica gravada, separada por tema. Você não precisa assistir 3 horas para achar os 10 minutos sobre impugnação: vai direto no Tema 7.
- Do lado do vídeo fica a transcrição. Clica na frase e o vídeo pula para aquele trecho. Serve para achar de novo a explicação que você quer citar na petição. E tem os modelos de petição do Tema 14.
Emitido pelo IGEX, com QR code de validação. Ao terminar, você clica em “concluir” e baixa. Não tem prova.
- Aula ao vivo (3h)
- Gravação completa, separada por tema
- Estudo dirigido dos 14 temas
- Modelos de petição
- Leituras complementares
Para servidor: é carga horária que pode entrar no seu pacote de horas de capacitação. O certificado pode ser apresentado para adicional de qualificação ou progressão, conforme as regras do seu órgão. Antes de contar com ele, confira no normativo do seu tribunal quais cursos são aceitos e como é feito o pedido.
Prof. Fagner Sandes
Advogado trabalhista no Brasil e em Portugal, com mais de 20 anos de prática. É mestre em Direito (Estado, Constituição e Cidadania) pela Universidade Gama Filho e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.
Deu aula na graduação e na pós em instituições como Universidade Santa Úrsula, Universidade Gama Filho, UniverCidade e PUC/PR, e prepara candidatos para OAB e concursos há mais de 15 anos. É autor de livros jurídicos, entre eles “Direito e Processo do Trabalho” (Saraiva Jur, com Rogério Renzetti) e “Direito do Trabalho Resumido”.
Quanto custa
- A aula ao vivo de sábado, 03/10, das 9h às 12h
- A gravação separada nos 14 temas, com transcrição clicável
- Os modelos de petição
- As leituras complementares
- O certificado de 60 horas do IGEX, com QR code de validação
O acesso chega no seu e-mail logo depois da compra.
Ao vivo com o professor, só no sábado, das 9h às 12h. Depois, fica a gravação.
R$ 97 é menos do que muita custa processual que você vai discutir neste curso.
Perguntas frequentes
O que mudou na justiça gratuita da Justiça do Trabalho com a ADC 80?
+
O STF declarou inconstitucional o critério de 40% do teto do RGPS do art. 790, § 3º, da CLT e colocou no lugar a renda mensal de até R$ 5 mil. Até esse valor, a insuficiência de recursos é presumida, mas a presunção pode ser afastada. Acima dele, a parte precisa provar. O item I da Súmula 463 do TST, que aceitava a simples declaração, caiu.
Quem ganha acima de 40% do teto do INSS ainda tem direito à justiça gratuita?
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O critério dos 40% deixou de valer para os processos ajuizados depois da publicação da ata da ADC 80. O que conta agora é a renda de R$ 5 mil. E quem ganha acima de R$ 5 mil também pode ter a gratuidade, desde que demonstre concretamente que não consegue pagar as despesas do processo. É o assunto do Tema 3.
A declaração de hipossuficiência ainda serve?
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Sozinha, não. O STF declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST. A declaração continua entrando no pedido, mas quem está acima de R$ 5 mil precisa juntar prova, e mesmo abaixo o juiz pode pedir documentos. O Tema 6 mostra o que juntar.
Como impugnar a justiça gratuita do reclamante?
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Com prova objetiva de que a renda ou o patrimônio não combinam com o benefício: emprego atual, participação em empresa, bens, renda familiar. O Tema 7 mostra quando e como fazer a impugnação.
Pessoa jurídica tem direito à justiça gratuita na Justiça do Trabalho?
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Tem, mas nunca bastou declarar. A Súmula 463, II, do TST exige demonstração cabal de que a empresa não consegue arcar com as despesas do processo. O Tema 4 mostra requisitos, provas e estratégias.
A regra nova vale para processos antigos?
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Não. O STF modulou os efeitos: os critérios novos valem para os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento. O Tema 9 separa um caso do outro, e os Temas 11 e 12 tratam da revisão da gratuidade já concedida.
O juiz indeferiu a justiça gratuita. O que fazer?
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O Tema 10 mostra as medidas cabíveis e as estratégias de revisão depois do indeferimento, com modelo no Tema 14.
Não posso assistir no sábado. Perco a aula?
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Não. A aula fica gravada na plataforma, separada por tema, com transcrição ao lado. Clica na frase e o vídeo vai para o trecho.
O certificado de 60 horas serve para adicional de qualificação?
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O certificado do IGEX tem 60 horas e QR code de validação. Ele pode ser apresentado para adicional de qualificação ou progressão, mas quem decide se aceita é o seu órgão, conforme as regras próprias. Confira o normativo do seu tribunal.
Tem prova para pegar o certificado?
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Não. Ao clicar em "concluir", você baixa o certificado.
Sua próxima inicial, sua próxima contestação e o próximo pedido de gratuidade que cair na sua mesa já estão na regra nova.
Sábado, 03 de outubro, das 9h às 12h, ao vivo. Depois, gravado por tema.
De R$ 297 por R$ 97, com certificado de 60 horas do IGEX.